Zoneamento da APA

Links para visualização do zoneamento da APA Itupararanga no Google Earth ou Google Maps


Para facilitar a visualização do zoneamento do Plano de Manejo da APA Itupararanga, estamos postando os links para visualização do zoneamento no Google Earth ou Google Maps:

https://docs.google.com/file/d/0B0c9GmDOaYmUT3NtSXVwbllLczA/edit?usp=sharing

https://docs.google.com/file/d/0B0c9GmDOaYmUcW9pUk9FcmRyeDQ/edit?usp=sharing

https://docs.google.com/file/d/0B0c9GmDOaYmUdHNPcWR0OHZqejQ/edit?usp=sharing

Obs: Para abrir os arquivos no Google Earth é só realizar o download no Google Maps e abrir o arquivo no Google Earth. 

A Área de Proteção Ambiental (APA) de Itupararanga é compreendida pelos municípios de Alumínio, Cotia, Ibiúna, Mairinque, Piedade, São Roque, Vargem Grande Paulista e Votorantin.
Esta Unidade foi criada especialmente para garantir a proteção dos recursos hídricos existentes na região, que são responsáveis pelo abastecimento da represa Itupararanga, que é responsável pelo abastecimento de 63% da população residente na região e pela geração de energia elétrica destinada a Companhia Brasileira de Alumínio (CBA).
A criação da APA visa, também, o amortecimento das pressões que esta região vem sofrendo nos últimos anos, principalmente pelo avanço de loteamentos em áreas de grande fragilidade ambiental, uso agrícola intensivo com utilização de agrotóxicos, desenvolvimento urbano desprovido de infra-estrutura de saneamento, entre outras atividades que comprometem a sustentabilidade ambiental.

O ano de 2011 foi eleito pela Organização das Nações Unidas como o "Ano Internacional das Florestas", assim as atividades desenvolvidas procurará manter esta diretriz.



A Importância dos Planos de Manejo

A criação e implementação de unidades de conservação (UCs) é uma estratégia utilizada mundialmente na busca da conservação dos recursos naturais e a sustentabilidade ambiental, econômica e social. No Brasil, a Lei Federal 9.985, de 18 de julho de 2000, instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), trazendo critérios e normas para a criação destas áreas.

As UCs integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos:
Unidades de Proteção Integral, que incluem Parques Estaduais, Estações Ecológicas, Reservas Biológicas, Monumentos Naturais e Refúgio de Vida Silvestre, dentre outras.
Unidades de Uso Sustentável, que incluem Áreas de Proteção Ambiental (APA). Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS), Reservas Extrativistas (RESEX), Reservas Particulares de Patrimônio Natural (RPPN), dentre outras.
O SNUC, no seu artigo 27º, determina que cada UC possua um ano de Manejo. No caso das unidades de proteção integral, esse instrumento de planejamento e gestão deve contemplar uma zona de amortecimento e os corredores ecológicos, elencando medidas que promovam a proteção da biodiversidade e integrando as unidades à vida econômica e social das comunidades vizinhas.
Conforme o SNUC, trata-se de um “documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma Unidade de Conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da Unidade de Conservação”.
Os Planos de Manejo são construídos dentro de um processo de planejamento integrado e participativo. Ao estabelecer normas, diretrizes, programas e zoneamento da UC, o documento auxilia na destinação e obtenção de recursos para a implementação das medidas e intervenções propostas.
As UCs que apresentam cavidades naturais subterrâneas (cavernas) destinadas à visitação pública necessitam também de Planos de Manejo Espeleológico (PMEs), conforme determina a Resolução CONAMA nº 347, de 10 de setembro de 2004.
Da mesma forma que o plano de manejo da UC, o PME é um documento que define o zoneamento e as normas de proteção e manejo adequado de cada caverna contemplada.

Para ter acesso ao plano de manejo na Íntegra, clique aqui!